Constituição Federal
CF/1988
Art. 234 da Constituição Federal de 1988
Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais: É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e ....
Art. 234
É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
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