Constituição Federal
CF/1988
Art. 237 da Constituição Federal de 1988
Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais: A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Art. 237
A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Publicidade