Constituição Federal CF/1988

Art. 245 da Constituição Federal de 1988

Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais: A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime dolo....

Art. 245 A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
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