Constituição Federal CF/1988

Art. 247 da Constituição Federal de 1988

Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais: As leis previstas no inciso III do § 1º do art.

Art. 247 As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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