Constituição Federal CF/1988

Artigo 37, § 6º da CF/88: Responsabilidade civil objetiva do Estado e das prestadoras de serviços públicos

Da Administração Pública. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Consagra a Teoria do Risco Administrativo. Aplica-se tanto a condutas comissivas quanto a condutas omissivas qualificadas com dever legal de agir, alinhando-se aos Temas 130, 246, 592 e 1118 do STF.
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