Constituição Federal
CF/1988
Artigo 37, § 6º da CF/88: Responsabilidade civil objetiva do Estado e das prestadoras de serviços públicos
Da Administração Pública. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 37, § 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Consagra a Teoria do Risco Administrativo. Aplica-se tanto a condutas comissivas quanto a condutas omissivas qualificadas com dever legal de agir, alinhando-se aos Temas 130, 246, 592 e 1118 do STF.