Constituição Federal CF/1988

Art. 63 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: Não será admitido aumento da despesa prevista:.

Art. 63 Não será admitido aumento da despesa prevista:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

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