Constituição Federal
CF/1988
Art. 65 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora ....
Art. 65
O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
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