Constituição Federal CF/1988

Art. 69 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Art. 69 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção IX

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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