Constituição Federal
CF/1988
Art. 69 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Art. 69
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
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