Constituição Federal
CF/1988
Art. 90 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:.
Art. 90
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
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