Constituição Federal CF/1988

Art. 90 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:.

Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

Subseção II

Do Conselho de Defesa Nacional

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