Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 116 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 4.

Art. 116 (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

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