Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 121 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.
Art. 121
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
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