Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 128 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.

Art. 128 (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV

DAS FÉRIAS ANUAIS

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO I

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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