Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 128 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.
Art. 128
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV
DAS FÉRIAS ANUAIS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO I
DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
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