Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 141 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 13.

Art. 141 (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO IV

DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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