Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 141 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 13.
Art. 141
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
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