Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 183 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizados com os métodos raciocinais de levantamento de cargas.

Art. 183 As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizados com os métodos raciocinais de levantamento de cargas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO XI

DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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