Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 223-B da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II-A: Do Dano Extrapatrimonial: Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares ex....
Art. 223-B
Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
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