Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 223-C da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II-A: Do Dano Extrapatrimonial: A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelado....

Art. 223-C A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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