Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 223-D da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II-A: Do Dano Extrapatrimonial: A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.
Art. 223-D
A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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