Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 223 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 6.
Art. 223
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
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