Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 235-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.
Art. 235-A
Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Publicidade