Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 272 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 8.
Art. 272
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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