Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 279 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 8.

Art. 279 (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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