Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 301 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a ....
Art. 301
O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO XI
DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS
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