Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 319 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

Art. 319 Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
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