Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 372 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este C....

Art. 372 Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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