Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 378 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 7.

Art. 378 (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO II

DO TRABALHO NOTURNO

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