Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 386 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Art. 386 Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO IV

DOS MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO

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