Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 390-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: (VETADO).
Art. 390-A
(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
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