Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 426 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: É dever do empregador, na hipótese do art.
Art. 426
É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.
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