Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 437 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título III: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei 10.
Art. 437
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)
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