Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 447 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformid....
Art. 447
Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
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