CLT
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 457 da Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho): Conceituação ampla de remuneração salarial e gorjetas.
Conceituação ampla de remuneração salarial e gorjetas.
Art. 457
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.