Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 470 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Art. 470
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO
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