Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 470 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

Art. 470 As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO

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