Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 504 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já ....

Art. 504 Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

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