Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 504 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já ....
Art. 504
Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
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