Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 508 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: (Revogado pela Lei nº 12.
Art. 508
(Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)
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