Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 508 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: (Revogado pela Lei nº 12.

Art. 508 (Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)
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