Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 509 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: (Revogado pela Lei nº 6.

Art. 509 (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)
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