Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 509 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IV: Do Contrato Individual de Trabalho: (Revogado pela Lei nº 6.
Art. 509
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)
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