Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 533 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título V: Da Organização Sindical: Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
Art. 533
Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
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