Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 546 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título V: Da Organização Sindical: Às empresas sindicalizadas é assegurada preferência, em igualdade de condições, nas concorrências para exploração de serviços públicos, bem como nas concorrê....
Art. 546
Às empresas sindicalizadas é assegurada preferência, em igualdade de condições, nas concorrências para exploração de serviços públicos, bem como nas concorrências para fornecimento às repartições federais, estaduais e municipais e às entidades paraestatais.
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