Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 556 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título V: Da Organização Sindical: A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se proc....
Art. 556
A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processará de acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civís.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social.
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