Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 568 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título V: Da Organização Sindical: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.

Art. 568 (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
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