Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 603 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título V: Da Organização Sindical: Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando e....
Art. 603
Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
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