Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 607 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título V: Da Organização Sindical: É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou au....
Art. 607
É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Publicidade