Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 610 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título V: Da Organização Sindical: As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem....
Art. 610
As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução. (Redação dada pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TíTULO VI
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Medida Provisória nº 1.046, de 2021)
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