Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 610 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título V: Da Organização Sindical: As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem....

Art. 610 As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução. (Redação dada pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TíTULO VI

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Medida Provisória nº 1.046, de 2021)

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