Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 624 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VI: Das Convenções Coletivas de Trabalho: A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição....
Art. 624
A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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