Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 625-H da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VI-A: Das Comissões de Conciliação Prévia: Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste ....
Art. 625-H
Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO VII
DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS
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