Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 627-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VII: Da Fiscalização e Multas Administrativas: Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a pre....
Art. 627-A
Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
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