Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 633 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VII: Da Fiscalização e Multas Administrativas: (Revogado pela Lei nº 13.
Art. 633
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Publicidade