Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 639 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VII: Da Fiscalização e Multas Administrativas: Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
Art. 639
Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
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