Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 640 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VII: Da Fiscalização e Multas Administrativas: É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas ant....

Art. 640 É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes encaminhamento dos processos à cobrança executiva. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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