Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 644 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.
Art. 644
São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
b) os Tribunais Regionais do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
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