Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 646 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior d....
Art. 646
Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II
DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Vide Constituição Federal de 1988)
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
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