Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 646 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior d....

Art. 646 Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II

DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Vide Constituição Federal de 1988)

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

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